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DECRETO Nº 6.850, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008.
Legenda :
Texto em Preto |
Redação em vigor |
Texto em Vermelho |
Redação Revogada |
Dispõe sobre a qualificação, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público do Estado de Goiás, da Associação IDÉIA AMBIENTAL E CULTURAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 1º, 3º, incisos II e VI, 4º e 5º da Lei nº 15.731, de 07 de julho de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013001525, especialmente do Despacho “AG” nº 07811/2008, da Procuradoria-Geral do Estado, D E C R E T A: Art. 1º Fica qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público do Estado de Goiás – OSCIP – a Associação IDÉIA AMBIENTAL E CULTURAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 05.640.298/0001-18, com sede na Rua 1.112, nº 418, Quadra nº 211, Lote nº 07, Setor Pedro Ludovico, CEP 74830-370, em Goiânia-GO.
Art. 2º A Associação IDEIA AMBIENTAL
E CULTURAL poderá celebrar com o Estado de Goiás, bem como com suas Autarquias
e Fundações Públicas, Termo de Parceria para o fomento e a execução das
atividades de interesse público previstas no art. 3º,
incisos II, VI e XIII, da Lei nº 15.731, de 07 de julho de 2006, observado o
disposto nos arts. 8º a 14 da mesma Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120º da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 13-01-2009) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2009. |