|
LEI Nº 782, DE 1 DE OUTUBRO DE 1953.
Cria o Município de São João da Aliança e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica desmembrado do Município de Formosa e elevado à categoria de Município o atual distrito de São João da Aliança. Art. 2º - O Município de São João da Aliança constituirá termo da Comarca de Formosa. Art. 3º - A sede do Município será a atual "Vila de São João da Aliança", a que se confere o título de cidade. Art. 4º - Os limites de município de São João da Aliança serão os mesmos do atual Distrito, até que sejam definitivamente estabelecidas pela lei de divisão territorial e administrativa do Estado de Goiás. Art. 5º - A Câmara Municipal de São João da Aliança será composta de sete vereadores. Art. 6º - O Poder Executivo e o Tribunal Regional Eleitoral tomarão as necessárias providências para que o novo município se instale, constitucionalmente, em 1º de janeiro de 1954. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 1 de outubro de 1953, 65º da República. DR.
PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA (D.O. de 23-10-1953) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-10-1953. |