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LEI Nº 2.137, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1958.
Cria o município de São Miguel do Araguaia e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É criado o município de São Miguel do Araguaia, que se constitui da área territorial do distrito do mesmo nome, do município de Porangatú. Art. 2º - A sede do município será a do atual distrito, a que se atribuem foros de cidade. Art. 3º - O Termo Judiciário de São Miguel do Araguaia, se subordinará à Comarca de Porangatú. Art. 4º - A Câmara de Vereadores de São Miguel do Araguaia, até a disposição em contrário, terá sete vereadores. Art. 5º - Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do município criado pela presente lei no dia 1º de janeiro de 1959. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 9 de dezembro de 1958. Almir Turisco de Araújo - Presidente em exercício. (D.O. de 28-12-1958) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-1958. |