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LEI Nº 4.921, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1963
Cria o Município de Avelinópolis e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É criado o município de Avelinópolis e, que se constituí da área territorial do distrito do mesmo nome do município de Anicuns. Art. 2º - As divisas dos municípios de Avelinópolis serão as seguintes: "Começa na barra do córrego Ruibarbo, à margem direita do Rio Anicuns Grande, ponto onde convergem as divisas também dos municípios de Nazário e Trindade; daí subindo o córrego Ruibarbo, vai até à barra do córrego Furnas, abaixo da residência do falecido Ângelo de Carvalho Orbalho; pelo córrego Furnas, acima, até sua cabeceira; daí, em linha, rumo Sudoeste, até a Serrinha, quando termina a divisa com o município de Nazário; da Serrinha, por uma linha, rumo Norte, até à cabeceira do córrego Serrinha, pelo qual segue até sua barra no córrego Água Parada, também conhecido por córrego do Dudú; por este abaixo, até sua barra no córrego Macacão e, subindo por este onde à sua margem direita, chega a uma cerca de arame de divisa de terrenos de Durval de Oliveira Lobo com os sucessores de Joaquim Rodrigues da Silva, Vulgo Vidinha; daí seguindo essas divisas vai ao espigão da Posse, linha divisória dos municípios de Anicuns e Itaberaí, terminando aí as divisas com o município de Anicuns; daí, segue pelo referido espigão da Posse até encontrar as divisas com o município de Itauçu, daí seguindo por estes limites até confrontar a cabeceira do córrego Manoel Eleutérico e por este, abaixo, dividindo com o município de Araçú, até sua barra no rio Anicuns Grande e descendo por este, até à barra do córrego Serra Abaixo quando termina o limite com Araçú. daí, ainda descendo o Anicuns Grande, vai dividindo com o município de Inhumas até a barra do Rio do Peixe; e, continuando, segue dividindo com o município de Trindade, até à barra co córrego Ruibarbo, ponto de partida." Art. 3º - A sede do município será a atual distrito, a que se atribuem foros de cidade. Art. 4º - O Termo Judiciário de Avelinópolis se subordinará à Comarca de Anicuns. Art. 5º - A Câmara Municipal de Avelinópolis até a disposição em contrário, terá sete vereadores. Art. 6º - Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do Município criado pela presente Lei no dia 1º de janeiro de 1964. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 26 de novembro de 1963, 76º da República. MAURO BORGES TEIXEIRA (D.O. de 01-12-1963) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-12-1963. |