|
LEI Nº 7.042, DE 26 DE JUNHO DE 1968.
Dispõe sobre a criação do Distrito de Terezina de Goiás, no município de Cavalcante. A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o distrito de Terezina de Goiás, no município de Cavalcante, neste Estado, dentro das seguintes divisas: "Começa na placa da GO-12; daí rumo certo à Serra do Rio das Pedras; por esta, seguindo o divisor de águas, até a cabeceira do Córrego Caiçara; por este abaixo até o Córrego Mosquito; por este abaixo até a Serra o Tombador; desta, rumo certo à Serra do Vão das Almas; por esta abaixo até o Rio Paranã por este acima até a linha limítrofe com o município de Nova Roma; por este, até limitar com o município de Alto Paraíso (ex-Veadeiros), por este até o ponto inicial". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de agosto de 1968. (D.O. de 14-08-1968) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-08-1968. |