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LEI Nº 7.176, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1968.
Dispõe sobre criação de Distrito de Alto Alvorada. A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado no município de Orizona, o Distrito de Alto Alvorada, com os seguintes limites: "Começam na barra do Córrego Lamarão no Rio Corumbá; desce por este até encontrar a barra do Rio Piracanjuba; sobe por este até a barra do Córrego Baú; sobe por este até a barra do Córrego Pedregulho; sobe por este até a sua cabeceira; desta em rumo certo, à cabeceira do Córrego Capoeira Grande; desce por este até a barra do Córrego do Ouro; desce por este até a sua barra no Córrego das Areias; sobe por este até confrontar com cabeceira do Córrego Galheiros; daí, pelo Espigão do Barreiro até encontrar o Ribeirão Santa Bárbara, no local da barra do Córrego Mata-Velha; sobe por este até sua cabeceira; daí, pelo Espigão Sussuapara, até encontrar a cabeceira do Córrego Coxinho; desce por este até o Ribeirão Santo Inácio; desce por este até a sua barra no Ribeirão Santana; desce por este até a sua barra no Rio Piranjuba; sobe por este até a barra do córrego Santa Bárbara do Piracanjuba; sobe por este até a barra do Córrego do Chafariz; sobe por este até sua cabeceira; daí pelo vale da Serra do Lamarão, até encontrar o Córrego Lamarão; desce por este até a sua barra no Rio Corumbá, ponto de início". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 20 de novembro de 1968, 80º da República. OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA (D.O. de 25-11-1968)
Este texto não substitui
o publicado no D.O. de 25-11-1968. |