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LEI Nº 7.188, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sobre a criação do Distrito de Palestina no Município de Caiapônia, e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É criado, no Município Caiapônia Distrito de Palestina, com as seguintes divisas: "Partindo da barra do córrego Barreirinho ou Mandioca no Rio Bonito, por este Rio abaixo até a barra do ribeirão Boa Vista, por este acima até a barra do córrego Barreiro; por este córrego acima até a sua nascente, dividindo as fazendas Córrego do Ouro e Canal, desta nascente, pelo galho esquerdo, seguindo pelo espigão até encontrar a cabeceira mais alta; galho do lado direito do córrego Barreirinho ou Mandioca e por este abaixo até sua beira no Rio Bonito, ponto de partida". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 27 de novembro de 1968, 80º da República.
Otávio Lage de Siqueira (D.O. de 04-12-1968) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-1968. |