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LEI Nº 7.196, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1968
Cria o Distrito de Vila Taveira, no Município de Niquelândia e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado, no município de Niquelândia do distrito de Vila Taveira, com a seguintes divisas: "Partindo da barra do córrego Raizama, no Rio Maranhão, segue pelo Raizama, acima até a sua cabeceira, no morro do "rela-égua; por este morro até a serra do "Acaba-Vida" e por esta até as cabeceiras do Rio Trairas; daí, pela estrada que segue para o morro do "Três Corações", até as cabeceiras do ribeirão "Gramacho" e por este abaixo até a sua barra no Rio Maranhão, por este acima até a sua barra no córrego "Raizama", onde tiveram começo estas divisas". Art. 2º - O atual distrito de Mimoso fica com suas divisas alteradas por força da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 27 de novembro de 1968, 80º da República.
Otávio Lage de Siqueira (D.O. de 04-12-1968) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-1968. |