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LEI Nº 7.478, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971.
Cria o Distrito de Perolândia, no município de Jataí. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º - É criado o Distrito de Perolândia, no município de Jataí, com as seguintes divisas: "Começa na barra do ribeirão Invernadinha com o Rio Claro; desce pelo Rio Claro até a barra do ribeirão Bonfim; por este acima até a barra do córrego Bom Jardim de Cima; sobe por este até a sua cabeceira; daí, em rumo certo á Serra do Rio Verde, numa distância aproximada de 3Km; por esta Serra (divisa com o Município de Mineiros), até a barra do córrego Dantas, no ribeirão Invernadinha; desce por este em divisa com o município de Caiapônia até a sua barra no Rio Claro, ponto inicial". Art. 2º - Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do Distrito criado pela presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1971. (D.O. de 31-12-1971) |