|
LEI Nº 7.483, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971.
- Vide Lei nº 7.192/68.
Cria o Distrito de Itaguarí, no município de Taquaral. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica criado o Distrito de Itaguarí, no município de Taquaral, com as seguintes divisas: I - COM O DISTRITO DA SEDE DE TAQUARAL: Começa na barra do córrego do Algodão sobre o ribeirão "Sucurí"; sobe pelo córrego do Algodão, até a sua cabeceira. daí, segue por uma linha ideal até o córrego Engenho da Serra na barra do córrego monjolinho; daí sobe pelo córrego Engenho da Serra, até a sua cabeceira e daí vai em rumo certo direção Este Oeste, até alcançar a linha limítrofe dos municípios de Taquaral e Itaberaí, no divisor de águas. II - COM O MUNICÍPIO DE ITABERAÍ: Começa no divisor de águas, no ponto confrontante com a cabeceira do córrego Engenho da Serra e segue na direção Norte, pelo divisor de águas, até a serra do Nhola, prosseguindo sobre esta serra e sobre a serra do Capim, até o divisor das águas do "Cubatão - Santo Antônio e Brejo Grande-Lageado e Landi. III - COMO O MUNICÍPIO DE ITAGUARÚ: Começa no divisor das águas "Cubatão - Santo Antonio, Brejo Grande - Lageado e Landi, segue rumo Leste, pelo divisor de águas, cruza a rodovia G-22 e vai até o ponto mais alto entre as águas do Sertãozinho e Olaria; daí desce até a nascente do córrego Lama Preta, por cujo leito desce até a sua barra no ribeirão Sucuri. IV - COM O MUNICÍPIO DE JARAGUÁ: Começa na barra do córrego Lama Preta sobre o ribeirão Sucuri e sobre por este ribeirão até atingir a barra do córrego Algodão. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1971. (Deputado Jesus Meirelles) (D.O. de 31-12-1971) |