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LEI Nº 8.846, DE 10 DE JUNHO DE 1980.
Vide Lei nº 8.968, de 5-12-80.
Dispõe sobre a criação do Município de Vicentinópolis. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica transformado em Município, com o topônimo de Vicentinópolis, o Distrito do mesmo nome do Município de Pontalina, com os seguintes limites: “Começa na barra do Ribeirão da Ressaca com o Rio dos Bois, por este abaixo, até a barra do Ribeirão Fortaleza, na divisa com o Município de Goiatuba; pelo Ribeirão Fortaleza acima, até a barra com o Ribeirão Sucuri, seguindo por este até sua cabeceira; daí, pelo espigão, na divisa ainda com Goiatuba; até a cabeceira com o Córrego do Custódio e por este abaixo, até a barra com o Ribeirão Bom Sucesso; daí, pela divisa com o município de Joviânia, até sua cabeceira com o Córrego Fundo; daí, por este abaixo até a barra com o Ribeirão da Ressaca; daí, pelo Ressaca abaixo em todas as suas curvas até a barra do Rio dos Bois, onde tiveram começo estas divisas.” Art.2º - A Câmara Municipal será compostas por sete (7) Vereadores. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo o novo Município ser instalado com a eleição do Prefeito Municipal e dos Vereadores revogadas as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1980. Deputado ENIO PASCOAL (DA de 11.6.80) Este texto não substitui o publicado no D.A. de 11-06-1980. |