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LEI Nº 9.169, DE 14 DE MAIO DE 1982.
Dispõe sobre a criação do Distrito de Porteira, no Município de Goiatuba, e dá outras providencias. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Distrito de Porteirão, Município de Goituba, deste Estado. Art. 2º - As divisas do Distrito ora criado são as seguintes: COM O MUNICÍPIO DE GOIATUBA - “Começa no Ribeirão Bom Sucesso, na barra do Córrego do Custódio; daí, desce pelo Ribeirão Bom Sucesso até o ponto de cruzamento da Estrada conhecida por Salineira, nas divisas com o Município de Bom Jesus de Goiás. COM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DE GOIÁS - Segue pela Estrada Salineira até encontrar o Ribeirão Santo Antônio de Baixo; desce por este Ribeirão até a sua barra no Rio dos Bois, onde terminam as divisas com o Município de Bom Jesus de Goiás e começa as divisas com o Município de Maurilândia.COM O MUNICÍPIO DE MAURILÂNDIA - Sobe pelo Rio dos Bois até sua foz no Rio Verde, onde começam as divisas com o Município de Acreúna. COM O MUNICÍPIO DE ACREÚNA- Ainda pelo Rio dos Bois acima, dividindo com este Município até a Barra do Rio Turvo, no ponto de início das divisas com o Município de Edéia. COM O MUNICÍPIO DE EDÉIA - Continuando pelo Rio dos Bois acima até a barra do Córrego Sucuri, no ponto onde começam as divisas com o Município de Pontalina. COM O MUNICÍPIO DE PONTALINA - Sobre pelo Córrego Sucuri ate sua cabeceira; daí, segue rumo certo à cabeceira do Córrego Custódio; desce por este Córrego até sua barra no Ribeirão Bom Sucesso, onde terminam as divisas com o Município de Pontalina; descendo o Ribeirão Bom Sucesso, vai seguindo por ele até o ponto de cruzamento com a Estrada Salineira, no lugar onde tiveram início estas divisas”. Art. 3º - Á sede do Distrito de Porteirão, é o povoado do mesmo nome. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República. ARY RIBEIRO VALADÃO (D.O. de 14-05-1982) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982. |