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LEI Nº 10.393, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987.
Dispõe sobre a criação do Município de MONTIVIDIU e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - É transformado em Município, como topônimo o de Montividiu, o atual Distrito do mesmo nome, do Município de Rio Verde, deste Estado, caracterizado dentro das seguintes divisas e limites municipais: I - COM O MUNICÍPIO DE RIO VERDE Começa no Rio ponte de pedra, na barra do Ribeirão Formosa; sobe por este ribeirão até a barra do Ribeirão Queixada; sobe por este ribeirão até a barra do Córrego Sapé; sobe por este córrego até a sua cabeceira; daí em rumo certo à cabeceira do Córrego do Boi; desce por este córrego até a sua barra no Córrego do Estreito; daí desce pelo Córrego até a sua barra no Córrego do Estreito; daí desce pelo Córrego Estreito até a sua barra no Rio Verde ou Verdão; desce por este rio até a barra do Ribeirão das Porteiras; sobe por este ribeirão até a barra do Córrego Bálsamo; daí sobe por este córrego até a sua cabeceira; daí em linha reta à cabeceira do Córrego Inhôca; desce por este córrego até a sua barra no Ribeirão Pindaíba; daí sobe por este ribeirão até a sua cabeceira; daí em linha reta à cabeceira do Córrego Capão Grande; daí em linha reta à cabeceira do Córrego Pântano, desce por este córrego ate a sua barra no Rio Montividiu; daí por este rio acima até a barra do Ribeirão Felicidade; daí em linha reta à cabeceira do Ribeirão das Pombas na Serra do Caiapó; II - COM O MUNICÍPIO DE CAIAPÔNIA Começa na Serra do Caiapó na cabeceira do Ribeirão das Pombas; daí desce por este ribeirão até a sua barra no Rio Verde ou Verdão; desce por este rio até a barra do Córrego Retirão; daí, sobe por este córrego até a sua cabeceira; daí segue em rumo certo à Serra do Caiapó; daí segue por esta serra até confrontar a cabeceira do Rio Ponte de Pedra; III - COM O MUNICÍPIO DE PARAÚNA Começa na Serra do Caiapó, no ponto confrontante com a cabeceira do Rio Ponte de Pedra; daí em rumo certo à referida cabeceira; desce por este rio até a sua barra no Rio Verde ou Verdão; segue por este até a barra do Ribeirão Formosa, ponto inicial. Art. 2° - O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes, ressalvado o disposto no § 1° do art. 15 da Constituição Federal. Parágrafo único - Para instalação do Município a que se refere este artigo, os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo ter como sede o Distrito, com o título de cidade de Montividiu. Art. 3° - A Câmara de Vereadores do Município de Montividiu será composta de 07 (sete) Vereadores. Art 4° - O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Rio Verde. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1987, 99º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SABNTILLO (D.O. de 27-01-1988) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988. |