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LEI Nº 10.408, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987.
Dispõe sobre a criação do Município de BONFINÓPOLIS e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica transformado em Município, com o topônimo de Bonfinópolis, o atual Distrito do mesmo nome do Município de Leopoldo de Bulhões, deste Estado, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações: I - COM O MUNICÍPIO DE LEOPOLDO DE BULHÕES Começa na antiga Rodovia Goiânia-Anápolis, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Mato Seco; por esse Córrego abaixo até a sua barra no Ribeirão Sozinha; pelo Ribeirão Sozinha abaixo até a barra do Córrego Cavalo Morto, por esse Córrego acima até a Barra do Córrego Poço D’Agua; por esse acima até a sua Cabeceira; daí, em rumo certo, até cabeceira do Córrego D’ Anta; por esse Córrego abaixo até a sua barra no Córrego do Meio; daí, em rumo certo, pelo espigão Divisor de água, até a cabeceira mais alta do Córrego Anil; daí, em rum certo, ainda pelo espigão Divisor de água, até a cabeceira do Córrego Buriti; pelo Córrego Buriti abaixo até a sua barra no Rio Sozinha; pelo Sozinha abaixo até a Serra Dois Irmãos; II - COM O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS Começa na Serra Dois Irmãos, no ponto onde travessa o Rio Sozinha; segue por esta serra ate a Serra da Canastra; segue pela Serra da Canastra até o ponto de quadrijunção dos municípios de Bonfinópolis, Bela Vista de Goiás, Goiânia e Goianápolis; III - COM O MUNICÍPIO DE GOIANÁPOLIS Começa na Serra da Canastra, no ponto de quadrijunção dos municípios de Bonfinópolis, Bela Vista de Goiás, Goiânia e Goianápolis; daí, segue pelo espigão Divisor de Água até o morro das Laranjeiras; daí segue em rumo certo à Rodovia Goiânia-Anápolis, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Mato Seco, ponto inicial destas divisas. Art. 2° - O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes, ressalvado o disposto no § 1° do art. 15 da Constituição Federal. Parágrafo único - Para instalação do Município a que se refere este artigo, os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo ter como sede o Distrito com o título de cidade de Bonfinópolis. Art. 3° - A Câmara de Vereadores do Município de Bonfinópolis será composta de 07 (sete) Vereadores. Art. 4° - O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Leopoldo de Bulhões. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1987, 99º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 27-01-1988) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988. |