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LEI Nº 10.423, DE 02 DE JANEIRO DE 1988.
Dispõe sobre a criação do Distrito de OLARIA DO ANGICO no Município de ITARUMÃ-GO. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica criado o Distrito de OLARIA DO ANGICO, atual povoado do mesmo nome, no Município de ITARUMÃ, deste Estado, com os seguintes limites, divisas e confrontações: I - COM O MUNICÍPIO DE ITARUMA Começa na ponte sobre o Rio Corrente, na Rodovia Paranaíba-MS/Cachoeira Alta-Go, (Go-174); daí, segue por esta rodovia até a ponte denominada Teixeira Lott, sobre o Rio Verde; II - COM O MUNICÍPIO DE CAÇU Começa na ponte denominada Teixeira Lott, da Rodovia Paranaíba-MS/Cachoeira Alta-Go, (Go-174), sobre o Rio Verde; daí, segue pelo Rio Verde até sua barra, no Rio Paranaíba. III - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS Começa na barra do Rio Verde, no Rio Paranaíba; daí segue pelo Paranaíba até a barra do Rio Corrente; IV - COM O MUNICI"PIO DE ITAJÁ Começa no Rio Paranaíba, na barra do Rio Corrente; sobe pelo Rio Corrente até a ponte da Rodovia Paranaíba-MS/Cachoeira Alta - GO, (Go-174), ponto inicial. Art. 2° - O Distrito criado pelo art. 1° terá como sede a VILA OLARIA DO ANGICO. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de janeiro de 1988, 100° da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 28-01-1988) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988. |