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LEI Nº 10.429, DE 08 DE JANEIRO DE 1988.
Dispõe sobre a criação do Município de Turvelândia e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica transformado em Município, com o topônimo de Turvelândia, o atual Distrito do mesmo nome, do Município de Acreúna, deste Estado, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações: I - COM O MUNICÍPIO DE ACREÚNA Começa na barra do Córrego Sete Ilhas, no Rio Verdão; sobe pelo Córrego Sete Ilhas até a sua cabeceira; daí, em linha reta até a cabeceira do Córrego Formosa; daí, em linha reta ao entroncamento das Rodovias GO-409 e AC-2; daí, segue por esta rodovia, no sentido Santa Helena-Edéia, até o ponto confrontante com a cabeceira do Ribeirão São Domingos; daí, em rumo certo à referida cabeceira; daí, pelo Ribeirão São Domingos abaixo até a sua barra no Ribeirão Veredão; daí, por este ribeirão abaixo até a sua barra no Rio Turvo; II - COM O MUNICÍPIO DE EDÉIA Começa na barra do Ribeirão Veredão, no Rio Turvo; desce pelo Turvo até a sua barra no Rio dos Bois; III - COM O MUNICÍPIO DE GOIATUBA Começa na barra do Rio Turvo, no Rio dos Bois; desce pelo Rio dos Bois até a sua confluência com o Rio Verdão: IV - COM O MUNICÍPIO DE MAURILÂNDIA Começa na confluência do Rio dos Bois com o Rio Verdão; por este até a barra do Ribeirão Bauzinho; V - COM O MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS Começa na barra do Ribeirão Bauzinho, no Rio Verdão; por este à barra do Córrego Sete Ilhas, ponto inicial. Art. 2° - O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes, ressalvado o disposto no § 1° do art. 15 da Constituição Federal. Parágrafo único - Para instalação do Município a que se refere este artigo, os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo ter como sede o Distrito com o título de cidade de Turvelândia. Art. 3° - A Câmara de Vereadores do Município de Turvelândia será composta de 07 (sete) Vereadores. Art. 4° - O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Acreúna. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 1988, 100° da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 28-01-1988) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988. |