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LEI Nº 10.441, DE 10 DE JANEIRO DE 1988.
Dispõe sobre a criação do Distrito de VILA SÃO PATRÍCIO, no Município de CARMO DO RIO VERDE-GO. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica criado o Distrito de VILA SÃO PATRÍCIO, atual povoado do mesmo nome, no Município de CARMO DO RIO VERDE, deste Estado, com os seguintes limites, divisas e confrontações: COM O MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO VERDE Começa no Ribeirão Volta Grande, na barra do Córrego Boa Sorte; daí, sobe por este Córrego até sua cabeceira no ponto que mais se aproxima da Estrada São Patrício; daí, segue por esta estrada até a ponte sobre o Rio Verde; daí, por este rio até a barra do Ribeirão Carioca; daí, segue por este ribeirão até a barra do Córrego Palmito; segue por este Córrego até a Estrada Municipal Carmo do Cedro; daí, segue por esta estrada até encontrar o Córrego São Domingos. Art. 2° - O Distrito criado pelo art. 1° terá como sede a VILA SÃO PATRÍCIO: Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 10 de janeiro de 1988, 100° da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 28-01-1988) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988. |