GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 10.969, DE 18 DE JULHO DE 1989.

 

Altera dispositivos da Lei nº 8.000, de 25 de novembro de 1975.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Os incisos III, IV e VI do art. 29 da Lei n° 8.000, de 25 de novembro de 1.975, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29 ................................................................................

............................................................................................     

III - estiver respondendo a julgamento por indignidade;

IV - estiver respondendo a processo de justificação;

..............................................................................................

VI - houver sido punido no posto atual, por atentado ao pudor policial-militar."

Art. 2° - VETADO.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1989, 101º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Ronaldo Jayme

(D.O. de 25-07-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.07.1989.