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LEI Nº 12.755, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995.
Altera dispositivo da lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - As letras "i" e "m", do inciso III, do artigo 49, da Lei nº 8.033, de 2 de dezembro de 1975, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 49 - ....................................................... ..................................................................... III - ................................................................ ..................................................................... 1) O porte de arma, em serviço ativo ou em inatividade, salvo aqueles em inatividade por alienação mental ou por atividades que o impeçam ou desaconselhem aquele porte; m) VETADO". Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 1995, 107º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 14-12-1995) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.12.1995. |