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LEI Nº 13.846, DE 01 DE JUNHO DE 2001.
Altera dispositivo da Lei nº 11.878, de 30 de dezembro de 1992. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei n. 11.878, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica criado o Parque Ecológico de Preservação Ambiental e Florestal ALTAMIRO DE MOURA PACHECO, constituído da gleba de terras de aproximadamente 800 (oitocentos) alqueires goianos a que se refere a Lei n. 11.471, de 3 de julho de 1991, e de outras áreas congêneres de propriedade do Estado de Goiás, incluídas as respectivas benfeitorias." Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de junho de 2001, 113º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.06.2001. |