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LEI Nº 13.996, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.
Legenda :
Texto em Preto |
Redação em vigor |
Texto em Vermelho |
Redação Revogada |
Dispõe sobre os cargos que especifica, atribui-lhes níveis de vencimentos e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Os cargos de provimento em comissão da Procuradoria-Geral do Estado a que se atribuem níveis de direção e assessoramento superior, com os respectivos quantitativos e valores dos vencimentos básicos mensais, são os seguintes, a partir de 1º de abril de 2001: |
C A R G O |
Quantitativo |
NÍVEL DE DIREÇÃO E |
VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO MENSAL - R$ |
Procurador-Chefe da Assessoria do Gabinete |
01 |
NDAS-3 |
1.086,96 |
Procurador-Chefe de Procuradoria Especializada |
06 |
NDAS-3 |
1.086,96 |
Chefe de Gabinete |
01 |
NDAS-3 |
1.086.96 |
Assessor de Gabinete |
10 |
NDAS-4 |
931,68 |
Assessor de Apoio Técnico |
03 |
NDAS-4 |
931,68 |
§ 1º. O percentual da gratificação de representação dos ocupantes dos cargos identificados pelos níveis NDAS-3 e NDAS-4 é o mesmo estabelecido no art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 11.313, de 12 de setembro de 1990, para os seus equivalentes NDS-3 e NDS-4, previstos nos incisos III e IV do art. 12 da Lei n. 13.456, de 16 de abril de 1999, respectivamente. § 2º. O provimento dos cargos de Assessor de Apoio Técnico far-se-á com a observância do disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei Complementar n. 24, de 8 de junho de 1998. Art. 2º. No período de 1º de janeiro de 1999 a 31 de março de 2001, os cargos de provimento em comissão da Procuradoria-Geral do Estado são os constantes do Anexo Único desta lei. Art. 3º. A remuneração correspondente ao nível DAS-2, previsto no Anexo Único desta lei, é a mesma fixada para o símbolo CDS-1. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do Tesouro Estadual - Dotação Orçamentária 1401 - 02 112 4006 4.006 - 1/00. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2001, 113º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 13-12-2001)
(VIGENTES NO PERÍODO DE 1º/1/99 A 31/3/01) |
VENCIMENTO |
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DAS-2 |
03 |
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Assessor de Gabinete |
DAS-2 |
10 |
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Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.12.2001.