GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 14.047, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Introduz alterações na Lei nº 8.000, de 25 de novembro de 1975 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS  decreta e eu sanciono a seguinte  lei:

Art. 1º - O art. 10 da Lei n. 8.000, de 25 de novembro de 1975, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10. (...)

a) (...)

b) para as vagas no posto de Capitão, 1 (uma) pelo critério de antiguidade e 4 (quatro) pelo critério de merecimento;

c) para as vagas nos postos de Major e Tenente-Coronel, pelo critério de antiguidade e merecimento, observada a seguinte proporcionalidade:

1) ao posto de Major, 5 (cinco) por merecimento e 1 (uma) por antiguidade;

2) ao posto de Tenente-Coronel, 6 (seis) por merecimento e 1 (uma) por antiguidade;

d) para as vagas no posto de Coronel, todas pelo critério de merecimento.” (NR)

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de  27-12-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.2001.