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LEI Nº 14.050, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.
Legenda :
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Texto em Preto |
Redação em vigor |
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Texto em Vermelho |
Redação Revogada |
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Dispõe sobre a criação, instalação e transferência de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam criadas na Polícia Militar do Estado de Goiás as seguintes Unidades: I – Centro Integrado de Operações Estratégicas – CIOE, a ser instalado no Município de Goiânia; II – Corregedoria da Polícia Militar do Estado de Goiás, com sede nesta Capital; III – 6º Comando Regional de Polícia Militar – 6º CRPM, com sede na Cidade de Goiás; IV – 18º Batalhão de Polícia Militar – 18º BPM, a ser instalado no Município de Catalão, integrando a circunscrição do 4º CRPM; V – 19º Batalhão de Polícia Militar – 19º BPM, a ser instalado no Município de Novo Gama, integrando a circunscrição do 1º CRPM; VI – 20º Batalhão de Polícia Militar – 20º BPM, a ser instalado no Município de Valparaíso, integrando a circunscrição do 1º CRPM; VII – 21º Batalhão de Polícia Militar – 21º BPM, a ser instalado no Município de Planaltina de Goiás; VIII – 22º Batalhão de Polícia Militar – 22º BPM, a ser instalado no Município de Trindade; IX – Batalhão de Polícia Militar Feminino – BPMFem, a ser instalado no Município de Goiânia, integrando a circunscrição do 3º CRPM; X – 18ª Companhia Independente de Polícia Militar – 18ª CIPM, a ser instalada no Município de Pirenópolis, integrando a circunscrição do 1º CRPM; XI – 19ª Companhia Independente de Polícia Militar – 19ª CIPM, a ser instalada no Município de Jussara, integrando a circunscrição do 6º CRPM; XII – 20ª Companhia Independente de Polícia Militar – 20ª CIPM, a ser instalada no Município de Goiatuba, integrando a circunscrição do 4º CRPM; XIII – 21ª Companhia Independente de Polícia Militar – 21ª CIPM, a ser instalada no Município de Santa Helena de Goiás, integrando a circunscrição do 2º CRPM; XIV – 22ª Companhia Independente de Polícia Militar – 22ª CIPM, a ser instalada no Município de Ceres, integrando a circunscrição do 6º CRPM; XV – 23ª Companhia Independente de Polícia Militar – 23ª CIPM, a ser instalada no Município de Inhumas, integrando a circunscrição do 3º CRPM; XVI – 24ª Companhia Independente de Polícia Militar – 24ª CIPM, a ser instalada no Município de Anápolis, integrando a circunscrição do 3º CRPM; XVII - 25ª Companhia Independente de Polícia Militar - 25ª CIPM, a ser instalada no Distrito de Nova Brasília e a 26ª Companhia Independente de Polícia Militar - 26ª CIPM, a ser instalada no Conjunto Cruzeiro do Sul, ambas no Município de Aparecida de Goiânia, integrando a circunscrição do 2º CRPM;
XVIII – Colégios da Polícia Militar, sediados em Goiânia, Região Noroeste: CPMG – Ayrton Senna; Região Central: CPMG – Polivalente Modelo Vasco dos Reis; Região Sudeste: CPMG – Hugo de Carvalho Ramos; em Anápolis, Rio Verde e Itumbiara.
Art. 2º. Ficam transferidas as sedes das seguintes Unidades: I – 3ª CIPM, do Município de Catalão para o Município de Cidade Ocidental, integrando a circunscrição do 1º CRPM; II – 12ª CIPM, do Município de Novo Gama para o Município de Quirinópolis, integrando a circunscrição do 2º CRPM; III – 4ª CIPM, do Município de Valparaíso para o Município de Aragarças, integrando a circunscrição do 2º CRPM; IV – 1ª CIPM, de Planaltina de Goiás para Região Sudeste, em Goiânia. Art. 3º. A Companhia Independente de Polícia Militar instalada no Município de Goianésia fica transformada em Batalhão de Polícia Militar. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar, autorizado a alocar recursos, praticar atos e implementar atividades necessários à execução desta lei. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de junho de 1999. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2001, 113º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 26-122001) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2001. |