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LEI Nº 14.776, DE 26 DE MAIO DE 2004.
| A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 1o da Lei n. 14.577, de 11 de novembro de 2003, que modifica a organização administrativa do Poder Executivo, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1o ................................................. I - ....................................................... b) .......................................................
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| UNIDADE BÁSICA | UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CENTRALIZADA |
| I - Gabinete do Secretário | a) .................................. b) Gerência da Assessoria Parlamentar c) Gerência da Assessoria de Comunicação Social |
| .................................. | .................................. |
| V - | a) .................................. ...................................... d) Gerência de Relações com o Mercado de Trabalho |
| .............................................. III - ........................................ |
| UNIDADE BÁSICA | UNIDADE ADMINISTRATIVA |
| I - Gerência Executiva do Balcão de Emprego - SINE | a).................................. ..................................... c) Gerência do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados “ (NR) |
| Art. 2o Em decorrência das alterações promovidas pelo art. 1º, ficam criados, na Secretaria do Trabalho, os cargos de Gerente, de provimento em comissão, da Assessoria Parlamentar, da Assessoria de Comunicação Social, de Relações com o Mercado de Trabalho e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, com subsídios mensais fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio de 2004, 116º ano da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 31-05-2004) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.05.2004. |