GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 14.879, DE 22 DE JULHO DE 2004.

Cria, no Conselho Estadual de Educação, o cargo comissionado que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica criado, no Conselho Estadual de Educação, o cargo de provimento em comissão de Gerente da Secretaria-Geral, com o subsídio mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 2o O Conselho Estadual de Educação, enquanto não dispuser de quadro próprio de pessoal, requisitará o pessoal necessário ao desempenho de suas atividades, dentre os servidores do Estado com formação acadêmica e perfil adequados ao exercício das funções a que se destinem.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de julho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 03-08-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.08.2004.