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LEI Nº 15.647, DE 09 DE MAIO DE 2006.
Cria o Centro Cultural Oscar Niemeyer e dá nome aos espaços culturais nele edificados. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica criado com a denominação de Centro Cultural Oscar Niemeyer o conjunto de quatro edifícios localizado na GO-020, Km 01, saída de Bela Vista, nesta Capital. Art. 2o Os espaços culturais edificados no Centro Cultural Oscar Niemeyer ficam assim denominados: I - Bibliotecas e Auditório: a) Bibliotecas: 1. Historiador Paulo Bertran; 2. Escritor José J. Veiga; 3. Escritor Bernardo Élis; b) Auditório Tadeu Baptista; II - Palácio da Música: Palácio Belckiss Spenziéri Carneiro de Mendonça; III - Galerias de Artes Contemporâneas e Salas de Cinemas: a) Galerias de Artes: 1. Cléber Gouveia; 2. DJ. Oliveira; b) Salas de Cinema: 1. Cine 1: Cineasta Gláuber Rocha; 2. Cine 2: Cineasta João Bênnio; IV - Monumento erguido em homenagem aos Direitos Humanos: a) Auditório Lígia Rassi; b) Salão de Exposições Célia Câmara. Art. 3o Denomina-se Esplanada Cultural Juscelino Kubitschek de Oliveira o largo do Centro Cultural Oscar Niemeyer. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 2006, 118o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. 15-05-2006) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.05.2006. |