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LEI Nº 16.303, DE 04 DE JULHO DE 2008.
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Dá nova redação ao inciso VII do § 2o do art. 2o da Lei no 15.704, de 20 de junho de 2006. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O inciso VII do § 2o do art. 2o da Lei no 15.704, de 20 de junho de 2006, que instituiu o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2o ......................................................................... ..................................................................................... § 2o .............................................................................. ..................................................................................... VII – ter concluído curso superior.” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2008, 120o da República. ALCIDES
RODRIGUES FILHO (D.O. de 14-07-2008)
Este
texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-2008. |