GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação


LEI Nº 16.895, DE 21 DE JANEIRO DE 2010

 

 

Introduz alterações nas leis que menciona, concernentes à Polícia Militar do Estado de Goiás, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 28 da Lei nº 8.000, de 25 de novembro de 1975, alterados posteriormente, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 28..............................................................

I – 50% (cinquenta por cento) do efetivo total dos Tenentes-Coronéis QOPM e a totalidade dos Tenentes-Coronéis QOS;

II – 50% (cinquenta por cento) do efetivo total dos Majores PM;

.....................................................................”(NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso X e o § 6º do art. 90 da Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, quanto ao art. 1º, a 1º de novembro de 2009.

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DE  GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUELS FILHO
Ernesto Guimarães Roller

(D.O. de 25-01-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-01-2010.