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LEI Nº 16.924, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Altera a ementa e acrescenta os arts. 2º-A, 2º-B e 2º-C à Lei nº 16.239, de 18 de abril de 2008, para instituir a Semana Estadual da Consciência Negra: “Institui, no calendário cívico cultural do Estado de Goiás, o Dia e a Semana Estadual da Consciência Negra e cria a ‘Comenda Zumbi dos Palmares’.” (NR) “Art. 2º-A Fica instituída a Semana Estadual da Consciência Negra, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de novembro. Art. 2º-B Durante a Semana instituída no art. 2º-A deverão ser implementadas ações que visem a divulgação da cultura negra; a origem de seus povos, conflitos, os efeitos da colonização e independência do continente africano, seus mártires, contribuição na formação e desenvolvimento de nosso país; a situação atual dos povos e seus descendentes na África, no Brasil e no resto do mundo. Art. 2º-C As ações descritas no art. 2º-B serão implementadas mediante a realização de eventos em toda a rede estadual de ensino e demais órgãos públicos ligados à cultura do Estado, com a participação das respectivas entidades representativas.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de fevereiro de 2010, 122o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 11-02-2010) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-02-2010. |