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LEI
Nº 17.083, DE 02 DE JULHO DE 2010
Introduz alterações na Lei nº 14.190, de 04 de julho de 2002. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo II da Lei nº 14.190, de 04 de julho de 2002, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio Técnico Administrativo da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei. Art. 2º O quantitativo de cargos fixado para o Grupo V do Quadro Suplementar de Pessoal, indicado no Anexo I da Lei nº 14.190/2002, fica alterado para 16 (dezesseis). Art. 3º Ficam revogados os arts. 16 e 17 da Lei nº 14.190/2002. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas à conta do Orçamento-Geral do Estado. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2010, 122o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 02-07-2010)
ANEXO ÚNICO “ANEXO II GRUPO I – NÍVEL SUPERIOR / ATIVIDADE-FIM
GRUPO II – NÍVEL SUPERIOR / ATIVIDADE-MEIO
GRUPO III – NÍVEL MÉDIO PROFISSIONAL
GRUPO IV – NÍVEL MÉDIO
GRUPO V – NÍVEL FUNDAMENTAL
GRUPO VI – NÍVEL ELEMENTAR
”(NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2010.
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