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Altera dispositivos da Lei estadual nº 17.545, de 11 de janeiro de 2012, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A alínea “b” do inciso III do art. 6º da Lei estadual nº 17.545, de 11 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º...................................................................... I................................................................................ II................................................................................ III............................................................................... a).............................................................................. b) a ocupação irregular ter ocorrido há mais de 8 (oito) anos, contados regressivamente da data de publicação do edital do respectivo processo de regularização, devendo o ocupante enquadrar-se na condição de baixa renda; ........................................................................ ” (NR) Art. 2º Ficam revogados o art. 8º e os incisos I e II da Lei estadual nº 17.545, de 11 de janeiro de 2012. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2012, 124º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 28-06-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-06-2012. |