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LEI Nº 18.678, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
Introduz alterações na Lei nº 15.676, de 02 de junho de 2006. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso VI do art. 3º da Lei nº 15.676, de 02 de junho de 2006, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: “Art. 3º............................................................................. ....................................................................................... VI - ................................................................................. ....................................................................................... g) ensino de técnicas artísticas.” (NR) Art. 2º O Anexo I da Lei nº 15.676, de 02 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
Art. 3º Fica substituída, na ementa e nos dispositivos da Lei nº 15.676, de 02 de junho de 2006, a nomenclatura “Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira – AGEPEL” por “Secretaria de Estado da Cultura – SECULT”, em decorrência da transformação promovida pela Lei nº 17.507, de 22 de dezembro de 2011. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 2014, 126º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 03-12-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2014. |