GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.283, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

 

 

Institui o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, a ser realizado, anualmente, no dia 06 de novembro.

Art. 2º No Dia Estadual de Combate ao Feminicídio serão realizadas campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio e a outras formas de violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO   DE   GOIÁS,  em Goiânia,  19 de setembro de 2018, 130º da República.

 

 

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
IRAPUAN COSTA JUNIOR


 (D.O. de 20-09-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2018.