Teclas Especiais

 

 

 

 

 

Poderes :

Conceito

Executivo

Legislativo

Judiciário


ORGANIZAÇÃO DOS PODERES -
Conceito

 

Pelo disposto na Constituição, os poderes são divididos em Legislativo, Executivo e Judiciário. Em verdade o poder é um só, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado. O mesmo necessita praticar atos para se mostrar presente na vida dos governados. Estes precisam de normas que regulamentem as suas vidas e de entes que as façam cumprir. Como meio de evitar o abuso de poder e tirania, a divisão do "poder-função" é uma forma eficiente de exercê-lo. A independência dos poderes, entendida como a impossibilidade de ingerência arbitrária entre os poderes, torna o Estado funcional, garantindo o seu equilíbrio. No exercício de suas atribuições e obedecendo os limites da lei, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário devem buscar realizar a finalidade do Estado, qual seja: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais; a promoção do bem de todos, afastando os preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 

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