DECRETO NUMERADO Nº 6.916 DECRETO Nº 6.916


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.916, DE 08 DE MAIO DE 2009.
- Vide Lei nº 17.257, de 25-01-2011, nova estrutura.
- Transformada em Secretaria pela Lei nº 17.507, de 22-12-2011.
- Revogado pelo Decreto nº 7.955, de 07-08-2013, art. 2º.
 

 

Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200800026000562,

D EC R E TA:

Art. 1o Fica aprovado o anexo Regulamento da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, o Decreto no 5.876, de 18 de dezembro de 2003, e o Regulamento por ele aprovado.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 13-05-2009)

 

AGÊNCIA GOIANA DE CULTURA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA AGEPEL

TÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1o A Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL, criada pela Lei no 13.550, de 11 de novembro de 1999, é entidade autárquica estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, jurisdicionada à Secretaria Geral da Governadoria, nos termos do art. 9o, inciso I, alínea “b” da Lei no 16.272, de 30 de maio de 2008.

Art. 2o À Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira compete formular e executar a política estadual de desenvolvimento da cultura, e ainda:

I – conservar o patrimônio histórico e artístico do Estado de Goiás, bem como criar e apoiar a criação e a manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações ou instituições de caráter cultural nos municípios goianos;

II – estimular a produção cultural existente, facilitando a sua visibilidade e apoiar a expansão e o acesso à cultura;

III – promover a formação, a informação e a experimentação da cultura;

IV – administrar e executar programas e projetos de natureza cultural;

V – administrar, zelar e conservar o patrimônio histórico e artístico do Estado de Goiás;

VI – promover cursos, seminários, conferências e outros eventos de natureza cultural, incentivando o estudo e a pesquisa sobre a História de Goiás, de seus monumentos históricos, de seus vultos expressivos e respectivas obras;

VII – preservar os valores culturais caracterizados nas manifestações do povo goiano, assistindo as entidades culturais, os grupos folclóricos e outros grupos de pessoas;

VIII – promover, incentivar e apoiar as artes cênicas, visuais, audiovisuais, a música, a literatura, bem como a cultura goiana de forma geral e o seu patrimônio;

IX – preservar e restaurar bens de valores históricos, arqueológicos, etnográficos, paisagísticos, bibliográficos e artísticos existentes no Estado, bem como conservar, reformar e construir entidades culturais e unidades da Agência;

X – promover a difusão e a implementação de ações culturais no Estado;

XI – estabelecer parcerias para a produção da cultura com escolas, universidades, organizações sociais, fundações e outras instituições que desempenhem importante papel no seu desenvolvimento;

XII – desenvolver outras atividades correlatas, de acordo com a legislação vigente e em harmonia com o Conselho Estadual de Cultura.

Parágrafo único. Na execução do disposto neste artigo, AGEPEL poderá se valer do concurso da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, conforme previsto em seu Regulamento.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.429, de 16-08-2011.

TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3o As unidades administrativas que constituem a estrutura da AGEPEL são as seguintes:

I – Gabinete da Presidência:

a)    Assessoria Jurídica;

b)    Assessoria da Presidência;

c)    Assessoria de Planejamento;

d)    Gerência de Administração e Finanças;

II – Chefia de Gabinete;

III – Diretoria de Obras e Recuperação do Patrimônio:

a)      Gerência de Centros Culturais:

1.    Centro Cultural Oscar Niemeyer;

2.    Centro Cultura Martim Cererê;

3.    Centro Cultural Gustav Ritter;

4.    Centro Cultural Marieta Teles Machado;

5.    Centro Cultural Labibe Faiad;

IV – Diretoria de Ação Cultural:

a)      Gerência de Salas de Espetáculos:

1.    Teatro Goiânia;

2.    Teatro São Joaquim;

3.    Teatro de Pirenópolis;

4.    Teatro Yguá ( Centro Cultural Mantim Cererê);

5.    Teatro Pyguá (Centro Cultural Mantim Cererê);

6.    Auditório Tadeu Baptista (Centro Cultural Oscar Niemeyer);

7.    Auditório Lígia Rassi (Centro Cultural Oscar Niemeyer);

8.    Auditório Dr. Jamil Sebba (Centro Cultural Labibe Faiad);

9.    Auditório Cornélio Ramos (Centro Cultural Labibe Faiad);

10. Palácio da Música Belckiss Spenziéri Carneiro Mendonça (Centro Cultural Oscar Niemeyer);

b)      Gerência de Difusão Artística:

1.    Orquestra de Câmara Goyazes;

2.    Orquestra de Violeiros;

c)       Gerência de Projetos Especiais;

d)      Gerência de Formação Artística:

1.    Escola de Artes Visuais;

2.    Escola de Dança;

3.    Escola de Música;

4.    Escola de Teatro;

5.    Oficina de Teatro Agnaldo de Campos Neto (Centro Cultural Labibe Faiad);

V – Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico:

a)    Gerência dos Museus e Galerias:

1.    Museu de Arte Contemporânea;

2.    Museu Zoroastro Artiaga;

3.    Museu de Imagem e Som;

4.    Museu Pedro Ludovico;

5.    Museu Ferroviário de Pires do Rio;

6.    Museu Aberto de Esculturas Farid Nahas;

7.    Palácio Conde dos Arcos;

8.    Galeria Sebastião dos Reis;

9.    Galeria Frei Confaloni;

10. Galeria de Artes Cléber Gouveia (Centro Cultural Oscar Niemeyer);

11. Galeria de Artes DJ Oliveira (Centro Cultural Oscar Niemeyer);

12. Galeria e Atelier Odete Faiad Sebba (Centro Cultural Labibe Faiad);

13. Sala de Exposições Célia Câmara (Centro Cultural Oscar Niemeyer);

b)    Gerência da Biblioteca e Arquivos:

1.    Arquivo Histórico Estadual;

2.    Biblioteca Braille José Alvarez de Azevedo;

3.    Biblioteca Estadual Pio Vargas;

4.    Gibiteca  Estadual Jorge Braga;

5.    Biblioteca Historiador Paulo Bertran (Centro Cultural Oscar Niemeyer);

6.    Biblioteca Escritor José J. Veiga (Centro Cultural Oscar Niemeyer);

7.    Biblioteca Escritor Bernardo Elis (Centro Cultural Oscar Niemeyer);

8.    Instituto Goiano do Livro;

VI – Supervisões Administrativas:

a) Supervisão C.

TÍTULO III
DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES BÁSICAS

CAPÍTULO I
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Art. 4o Compete ao Gabinete da Presidência, composto pelas unidades discriminadas no art. 3o, item I, deste Regulamento, exercer assessoramento administrativo, jurídico, de representação, bem como desenvolver pesquisas, estudos, planejamento e gestão dos programas, projetos e planos de gestão administrativa e financeira da Agência, e ainda:

I – coordenar a formulação dos planos estratégicos, do Plano Plurianual (PPA), da proposta orçamentária e acompanhar e avaliar os resultados da Agência, bem como, promover e garantir a atualização permanente dos sistemas e relatórios de informações governamentais em consonância com as diretrizes dos órgãos jurisdicionantes e de orientação e controle;

II – coordenar as atividades de representação jurídica da AGEPEL, em juízo ou fora dele, de consultoria e de assessoramento jurídico ao titular da Agência e às demais unidades administrativas;

III – executar as atividades de elaboração, distribuição, recebimento, acompanhamento e registro de documentos;

IV – formular, estabelecer e executar mecanismos de comunicação social e jornalística da Agência, bem como dar suporte técnico às atividades de relações públicas;

V – promover o planejamento, a organização, a execução, o controle e a avaliação da implantação e manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade na AGEPEL;

VI – administrar os procedimentos referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços, zelando para que todas as ações sejam realizadas em harmonia com as orientações emanadas do órgão central do Sistema de Gestão de Aquisições e Contratações Governamentais;

VII – coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com a gestão de pessoas, patrimônio, transporte, tecnologia de informação, protocolo setorial, serviços administrativos, orçamento e sua execução, inclusive de fundos especiais, tesouraria, contabilidade financeira e patrimonial, de eventos e de suporte às atividades finalísticas, em harmonia com a legislação vigente;

VIII – propiciar ações que viabilizem o desenvolvimento organizacional, por meio de estudos e análises de funcionalidade, na busca de formas alternativas e eficazes de consecução dos objetivos da Agência;

IX – desempenhar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II
DA CHEFIA DE GABINETE

Art. 5o Compete à Chefia de Gabinete:

I – assistir o Presidente no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;

II – promover e articular os contatos sociais e políticos da Presidência;

III – coordenar a agenda da Presidência;

IV – apoiar a Presidência no relacionamento com as demais unidades da Agência e nos contatos externos;

V – atender as pessoas que procuram o Gabinete do Presidente, orientá-las e prestar-lhes as informações necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, ao titular responsável;

VI – desenvolver outras atividades delegadas pelo Presidente.

CAPÍTULO III
DA DIRETORIA DE OBRAS E RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO

Art. 6o Compete à Diretoria de Obras e Recuperação do Patrimônio:

I – realizar a inspeção, a fiscalização e a manutenção do patrimônio físico de todas as unidades, setores e espaços ligados à AGEPEL;

II – diagnosticar o estado de conservação dos bens culturais imóveis, identificar e recuperar obras que integram o patrimônio histórico do Estado de Goiás, mantendo dossiês sobre os critérios adotados para as obras restauradas;

III – manter em perfeito estado as instalações dos centros culturais e museus, tendo em vista as atividades previstas para as mesmas;

IV – formular, coordenar e executar programas de proteção, restauração e conservação física do patrimônio histórico de Goiás;

V – manter os espaços dos centros culturais em condições de uso e apropriados às atividades da Diretoria de Ação Cultural e da Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico;

VI – elaborar, desenvolver e acompanhar projetos básicos de implantação de novos centros culturais e de alteração de seus espaços;

VII – apresentar especificações, memoriais e cronograma das obras a serem recuperadas;

VIII – adotar medidas que visem proteger, recuperar, conservar e revitalizar obras, sítios históricos e demais bens imóveis, restaurá-los se for o caso, apresentando diagnóstico de tratamento e recuperação;

IX – desenvolver outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA DE AÇÃO CULTURAL

Art. 7o Compete à Diretoria de Ação Cultural:

I – coordenar e supervisionar todas as atividades das unidades integrantes das áreas das Salas de Espetáculos, de Difusão Artística, de Projetos Especiais e de Formação Artística;

II – promover a análise de relatórios envolvendo programas e planos de trabalho relativos à cada área;

III – coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação da programação e de projetos dos planos setoriais de responsabilidade das unidades integrantes da sua Diretoria;

IV – contribuir para a expansão da cultura e das artes no Estado e criar estímulos para o surgimento de novos valores nos campos da música, dança, teatro e artes visuais;

V – administrar o Programa Goyazes, promovendo sua operacionalização no que tange ao cadastramento de projetos culturais, recebimento e conferência preliminar de prestação de contas de projetos nos moldes estabelecidos pela lei;

VI – promover a divulgação e a apresentação dos artistas regionais e de sua produção ao público de Goiás e de outros Estados;

VII – promover ou colaborar com a apresentação de espetáculos artísticos para o público em geral;

VIII - expandir a capacidade das escolas que integram a sua Diretoria, democratizar o acesso a elas e promover a formação de novos multiplicadores culturais;

IX – incentivar o intercâmbio cultural, bem como divulgar a cultura e os valores do Estado de Goiás, nacional e internacionalmente, por meio de veículos audiovisuais;

X – difundir, em todo o Estado, a prática e o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais relacionadas com as unidades que compõem a sua Diretoria;

XI – coordenar, executar e consolidar atividades artístico-culturais como o Festival Internacional de Cinema e Vídeo Ambiental, a Mostra de Música de Pirenópolis Canto da Primavera e a Mostra Nacional de Teatro de Porangatu;

XII – desenvolver outras atividades correlatas.

CAPÍTULO V
DA DIRETORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO

Art. 8o Compete à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico:

I – coordenar e supervisionar todas as atividades integrantes das áreas de museus, galerias, patrimônio imóvel histórico e artístico, bibliotecas e arquivos;

II – coordenar a elaboração, o acompanhamento, e a avaliação da programação e de projetos dos planos setoriais de responsabilidade das unidades integrantes da Diretoria;

III – promover, identificar e oferecer à comunidade o acesso às obras artísticas e literárias, a instalações, monumentos, artefatos de valor histórico e artístico que representem marcos significativos no processo de evolução cultural da sociedade goiana, na ocupação de seu território e no desenvolvimento de seus valores e de suas instituições;

IV – promover e estimular o resgate da identidade cultural do Estado de Goiás como também promover, documentar, difundir e defender o patrimônio arquivístico, histórico, arqueológico, cultural e artístico do Estado;

V – realizar levantamentos que visem identificar o patrimônio histórico e artístico do Estado, promovendo programas pedagógicos que visem à conscientização acerca da necessidade de sua preservação;

VI – organizar, manter e orientar a formação e o funcionamento das galerias e dos museus históricos e de artes, assim como promover a catalogação e o registro da documentação proveniente do acervo geral do Estado e outros;

VII – promover a classificação e o inventário de monumentos, documentos, manuscritos, impressos e demais bens de valor histórico, arqueológico, etnológico, bibliográfico, artístico, natural e paisagístico, bem como propor o seu tombamento;

VIII – propiciar a divulgação e a expansão das artes e manifestações populares em todo o Estado, além de promover exposições correspondentes aos objetos inerentes às unidades de sua Diretoria;

IX – promover a ampliação bibliográfica das bibliotecas integrantes da sua Diretoria;

X – promover atividades e programas destinados à criação e ao desenvolvimento do hábito da leitura, especialmente entre crianças e adolescentes;

XI – promover o intercâmbio cultural e difundir, em todo o Estado, a prática e o desenvolvimento das atividades culturais relacionadas aos museus, galerias, bibliotecas e arquivos históricos;

XII – promover a edição e reedição de livros de autores goianos e de estudos de especial relevância para a reconstituição de eventos de notável significado cultural, observada a legislação pertinente;

XIII – desenvolver outras atividades correlatas.

TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES

CAPÍTULO I
DO PRESIDENTE

Art. 9o São atribuições do Presidente da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira – AGEPEL auxiliar o Governador do Estado no exercício da direção superior da administração pública estadual, especialmente:

I – exercer a administração da AGEPEL praticando todos os atos próprios de seu cargo e dentro de sua competência, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades sob responsabilidade das unidades administrativas integrantes da Agência;

II – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Governador do Estado;

III – expedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução das leis, decretos e regulamentos;

IV – prestar, pessoalmente ou por escrito, à Assembléia Legislativa ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informação sobre assunto previamente determinado;

V – propor ao Governador, anualmente, o orçamento da Agência;

VI – delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observando os limites estabelecidos em lei e em atos regulamentares;

VII – fazer indicações ao Chefe do Poder Executivo para o provimento de cargos em comissão;

VIII – assinar contratos, convênios e outros ajustes em que a Agência seja parte;

IX – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás a prestação anual de contas;

X – encaminhar, periodicamente, relatório de gestão à Secretaria Geral da Governadoria;

XI – apreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões das diretorias da Agência;

XII – emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre assuntos submetidos a sua apreciação;

XIII – expedir portarias da Diretoria Executiva sobre a organização interna da Agência, não envolvida por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da AGEPEL;

XIV – orientar e determinar a realização de auditorias internas;

XV – despachar diretamente com o Governador;

XVI – desempenhar outras atribuições compatíveis, fixadas em lei ou determinadas pelo Governador.

CAPÍTULO II
DO CHEFE DE GABINETE

Art. 10. São atribuições do Chefe de Gabinete:

I – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento direto ao titular da Agência;

II – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;

III – dar assistência ao Presidente em suas representações política e social;

IV – examinar, despachar e coordenar a instrução de documentos oficiais, submetendo à apreciação do Presidente os assuntos que excedam a sua competência;

V – planejar, supervisionar e coordenar as atividades do Gabinete e manter estreito contato com as Assessorias vinculadas ao Gabinete da Presidência e com Diretorias;

VI – desempenhar outras atribuições compatíveis com o cargo e as determinadas pelo Presidente.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS DIRETORES

Art. 11. São atribuições comuns aos Diretores:

I – prestar assistência ao Presidente em todas as questões que envolvam o exercício dos processos de planejamento e de tomada de decisões sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação;

II – dirigir, orientar, coordenar e supervisionar a execução de atividades da sua área, segundo diretrizes emanadas do Presidente da AGEPEL;

III – cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no que se refere às competências das respectivas unidades organizacionais e setores;

IV – zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna da Agência e pela legitimidade de suas ações;

V – zelar pelo cumprimento dos planos e programas de sua área de atuação, mantendo estreito controle dos gastos durante a implantação e a execução dos planos, programas e projetos;

VI – praticar e expedir os atos de gestão administrativa, bem como coordenar as unidades organizacionais no âmbito de sua área de atuação;

VII – despachar diretamente com o Presidente;

VIII – delegar atribuições de seu cargo com conhecimento prévio do Presidente;

IX – submeter à consideração do Presidente os assuntos que excedam à sua competência;

X – analisar a eficiência operacional e avaliar os resultados obtidos, traduzindo-os em relatórios de atividades;

XI – trabalhar em estreita parceria com as demais Diretorias, mantendo a harmonia e o bom andamento das atividades;

XII – desempenhar outras atribuições que lhes forem atribuídas pelo Presidente da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira.

CAPÍTULO IV
DO DIRETOR DE OBRAS E RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO

Art. 12. São atribuições do Diretor de Obras e Recuperação do Patrimônio, além daquelas enumeradas no art. 11:

I – assistir o Presidente nas questões relativas a obras e recuperação do patrimônio histórico, como também em relação aos centros culturais e demais atividades de competência da Diretoria;

II – acompanhar todos os procedimentos relativos a obras e à recuperação de bens imóveis inerentes a sua Diretoria, incluindo os das unidades físicas que compõem a AGEPEL;

III – manter-se informado, como também manter a Agência informada do andamento das obras e da recuperação de patrimônios imóveis;

IV – manter-se informado de todas as ocorrências pertinentes relativas aos centros culturais, e também aos demais prédios e instalações sob sua responsabilidade, tomando providências quanto a qualquer irregularidade detectada;

V – adotar medidas de segurança que visem proteger o patrimônio físico histórico do Estado e a segurança de suas atividades, de seus trabalhadores e frequentadores;

VI – desempenhar outras atribuições correlatas.

CAPÍTULO V
DO DIRETOR DE AÇÃO CULTURAL

Art. 13. São atribuições do Diretor de Ação Cultural, além daquelas enumeradas no art. 11:

I – propor ao Presidente da AGEPEL programas culturais, como apresentação de espetáculos que visem à satisfação estética, intelectual, ao desenvolvimento do hábito da freqüência às exibições culturais, à expansão da cultura do povo goiano e à viabilidade ao artista de exibir e interpretar sua produção;

II – decidir quanto à concessão de incentivos e benefícios, bem como avaliar e atestar a execução de projetos culturais e suas prestações de contas, podendo solicitar consultoria técnica, se necessário, possibilitando o correto funcionamento do Programa Goyazes;

III – estabelecer, juntamente com os setores próprios, a sistemática de planejamento e o mecanismo de avaliação das atividades-fins da AGEPEL, tendo em vista a dinâmica sociocultural, os anseios da população e dos produtores culturais e a formação de público;

IV – manter-se informado de todas as atividades ocorridas nas Gerências e setores da Diretoria, notadamente nos teatros e escolas de formação artística, propondo medidas para melhorar as atividades e solucionar problemas;

V – desenvolver atividades destinadas a incentivar estudos, pesquisas, levantamentos e registros das manifestações culturais e sua correspondente apresentação e divulgação ao público em geral;

VI – desempenhar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO VI
DO DIRETOR DE PATRIM ÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO

Art. 14. São atribuições do Diretor do Patrimônio Histórico e Artístico:

I – propor ao Presidente medidas voltadas para a efetivação do tombamento e da administração do patrimônio histórico e artístico do Estado;

II – desenvolver e coordenar atividades que visem aos estudos, às pesquisas, aos levantamentos e aos registros das manifestações culturais, populares e tradicionais do povo goiano;

III – desenvolver e coordenar atividades que tenham, junto às comunidades goianas, objetivo pedagógico com relação à proteção, à defesa ou preservação do patrimônio histórico e cultural de Goiás;

IV – avaliar a implantação de contrato de gestão na sua área de atuação, sugerindo as correções e os ajustes que se fizerem necessários;

V – desempenhar outras atribuições correlatas.

TÍTULO V
DA GESTÃO ESTRATÉGICA

Art. 15. A Administração deverá atuar de modo estratégico e empreendedor, de tal modo que a gestão se caracterize por ações proativas e decisões tempestivas, com foco em resultados e na satisfação dos administrados, em relação à correta aplicação dos recursos públicos.

Art. 16. As ações serão estruturantes e sinérgicas para o cumprimento da missão institucional e deverão ensejar a agregação de valor para a entidade.

TÍTULO VI
DISPOSI ÇÃO FINAL

Art. 17. Serão fixadas em Regimento Interno, pelo Presidente da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL, a competência das unidades administrativas complementares integrantes da estrutura organizacional da Agência e as atribuições de seus dirigentes, conforme art. 8o da Lei no 16.272, de 30 de maio de 2008.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-05-2009.