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DECRETO Nº 7.147, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010.
Altera o art. 12 do Decreto nº 7.141, de 06 de agosto de 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013002127, DECRETA: Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 7.141, de 06 de agosto de 2010, que dispõe sobre a concessão de diária e de indenização de transporte, no âmbito do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 11 de agosto de 2010. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de setembro de 2010, 122º da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 03-09-2010) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-09-2010. |