|
Dispõe sobre requisito específico para a posse em cargo de provimento em comissão e celebração ou prorrogação de contrato temporário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013001165 e em consonância com a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal,
D E C R E T A:
Art. 1º Quem for nomeado para qualquer cargo de provimento em comissão da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo deverá apresentar, no ato da posse, declaração por escrito negativa de vínculo de matrimônio, união estável ou parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com os seguintes agentes públicos:
I – Governador do Estado;
II – Vice-Governador;
III – Secretário de Estado;
IV – Procurador-Geral do Estado;
V – Defensor Público-Geral;
VI – Chefe de Gabinete do Governador;
VII – Delegado-Geral da Polícia Civil;
VIII – Comandante-Geral da Polícia Militar;
IX – Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
X – Chefe do Gabinete Militar;
XI – Chefe de Gabinete Particular do Governador;
XII – Chefe de Gabinete de Gestão do Governador;
XIII – Chefe de Gabinete da Representação de Goiás no Distrito Federal;
XIV – demais ocupantes de cargos de chefia e direção superior, especificados pelos símbolos CDS-1 a CDS-6, ou intermediária, representados pelos símbolos CDI-1 a CDI-8, todos integrantes da estrutura básica e complementar da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, previstos na legislação em vigor;
XV – ocupantes de outros cargos em comissão de chefia e direção superior ou intermediária, que vierem a ser criados na estrutura básica e complementar, observado o disposto no §1º deste artigo.
XVI – ocupantes dos seguintes cargos de assessoramento superior, integrantes da Assessoria Direta do Governador, previstos no inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011:
a) Assessor Especial da Governadoria;
b) Assessor Especial para Assuntos Sociais A;
c) Assessor Especial para Assuntos Sociais B;
XVII – Presidente, Diretor-Geral, Vice-Presidente, Vice-Diretor-Geral, Diretor e Vice-Diretor de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista sob controle acionário do Estado de Goiás.
§ 1º Os cargos a que se refere o inciso XIV do caput são os constantes do Anexo I deste Decreto, não abrangendo os de Supervisor e os demais cargos em comissão de chefia, direção e assessoramento auxiliar, a que se atribui símbolo CDA-A, integrantes da estrutura complementar da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, previstos na legislação em vigor.
§ 2º A celebração ou prorrogação de contrato temporário, salvo se mediante processo seletivo, com o Estado de Goiás, suas autarquias e fundações ficam condicionadas ao cumprimento, antes da assunção de seu exercício, do disposto no caput, pelo contratado.
§ 3º Ao servidor efetivo não poderá ser atribuída função comissionada no âmbito de órgão ou entidade em que estiver seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme definido no art. 2º, provido em cargo enumerado no caput deste artigo, salvo se inexistente subordinação hierárquica direta entre ambos.
Art. 2º As regras dos arts. 1º, 6º, 7º e 8º abrangem os seguintes parentescos, para os efeitos deste Decreto:
I – em linha reta: pais, avós, bisavós, filhos, netos e bisnetos;
II – em linha colateral: irmãos, tios e sobrinhos;
III – decorrentes de casamento: netos, bisnetos, avós, bisavós, sobrinhos e tios por afinidade, bem como sogros, genro, nora, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.
Art. 3º Cabe às seguintes autoridades exigirem o cumprimento do disposto no art. 1º, caput:
I – ao Secretário de Estado da Casa Civil, quanto às posses, frente ao Governador do Estado, dos demais Secretários de Estado, do Procurador-Geral do Estado, Defensor Público-Geral, Chefe do Gabinete Militar, Chefe de Gabinete do Governador, Chefe de Gabinete Particular do Governador, Chefe de Gabinete de Gestão da Governadoria, Chefe de Gabinete da Representação de Goiás no Distrito Federal, Presidente de Autarquia, Agência, Fundação e Reitor, Assessor Especial da Governadoria e demais ocupantes de cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura básica de sua assessoria direta, nos termos do inciso I do art. 25 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, combinadamente com o § 4º do art. 8º da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, hipótese em que a declaração constará do próprio termo de posse, ressalvado o disposto no art. 5º;
II – aos demais Secretários de Estado, quanto às posses dos dirigentes das entidades que lhes são jurisdicionadas, conforme alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 8º da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro 2011;
III – ao Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, ou a quem o Regulamento da Pasta cometer essa atribuição, quanto à posse do pessoal nomeado para os demais cargos de provimento em comissão da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 25, inciso III, da Lei no 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.
§ 1º Cabe ainda aos Secretários de Estado e aos Presidentes de autarquias e fundações exigirem a declaração de que trata o § 2º do art. 1º, na hipótese do art. 7º da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000.
§ 2º A declaração, nos casos dos incisos II e III deste artigo e de seu §1º, obedecerá a formulário constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Em caso de não-apresentação da declaração de que trata o art. 1º ou de existência de vínculo de matrimônio, união estável ou parentesco previsto no art. 2º, as autoridades elencadas no art. 3º, incisos II e III, abster-se-ão de:
I – dar posse ao nomeado, sendo que o respectivo ato de provimento será tornado sem efeito após o transcurso do prazo estipulado no art. 28 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988;
II – celebrar ou prorrogar o contrato temporário com o interessado, conforme o caso.
§ 1º Verificada a falsidade da declaração, após a posse e celebração ou prorrogação do contrato temporário, o servidor será exonerado do cargo de provimento em comissão ou terá seu contrato rescindido, respectivamente, e, se efetivo, será submetido a Processo Administrativo Disciplinar, além de, em qualquer caso, sujeitar-se às demais cominações legais.
§ 2º O vínculo de matrimônio, união estável ou parentesco previsto no art. 2º, entre quem for nomeado de forma contínua para qualquer cargo de provimento em comissão da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e os agentes públicos elencados nos incisos do art. 1º, não impede a posse do declarante, desde que seu vínculo ininterrupto seja anterior ou concomitante ao do declarado.
- Revogado pelo Decreto nº 7.296, de 20-4-2011.
Art. 5º A declaração, quanto à posse dos agentes políticos, assim entendidos tão-somente os Secretários de Estado, não abrange matrimônio, união estável e relação de parentesco entre si e com o Governador do Estado.
Art. 6º Ao empregado público não poderá ser atribuída função gratificada ou de confiança, no âmbito das empresas públicas e das sociedades de economia mista em que estiver seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme definido no art. 2º, provido nos cargos de Presidente, Diretor-Geral, Vice-Presidente, Vice-Diretor-Geral, Diretor e Vice-Diretor, vedado o ajuste mediante designações recíprocas.
Art. 7º Não pode ser nomeada para exercer cargo em comissão na Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e cargo de administração nas empresas públicas e sociedades de economia mista no Estado de Goiás, ou nele tomar posse ou assumir seu exercício, bem como não pode ser designada para função gratificada ou de confiança nas empresas públicas e socidade de economia mista do Estado de Goiás ou perceber a gratificação correspondente, pessoa que mantenha vínculo de matrimônio, união estável ou parentesco, conforme definido no art. 2o, com Presidente, Vice-Presidente, Vice-Diretor-Geral, Diretor e Vice-Diretor de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle acionário do Estado de Goiás, ressalvadas as exclusões deste Decreto.
Art. 8º Não se incluem nas vedações deste Decreto as nomeações, designações ou contratações:
I – de servidores estaduais ocupantes de cargo de provimento efetivo e empregados estaduais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;
II – de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente público referido no art. 1º, com o qual mantenha vínculo de matrimônio, união estável ou parentesco.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.296, de 20-4-2011.
II – de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente referido no art. 3º;
III – realizadas anteriormente ao início do vinculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo; ou
IV – de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vinculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou inferior ao anteriormente ocupado;
Parágrafo único. Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público.
Art. 9º Sujeitam-se às sanções da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, as autoridades indicadas no art. 3º deste Decreto, quando deixarem de exigir a declaração a que se refere o art. 1º, ou quando, embora a tenham exigido, descumpram os preceitos da Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal e deste Decreto, assim como todo aquele que, de qualquer modo, induzir ou concorrer para a prática do ato de nomeação irregular, e quem dele se beneficiar sob qualquer forma direta ou indireta, inclusive o nomeado, sem prejuízo de demais sanções aplicáveis à espécie.
Art. 10. Fica criada, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, comissão permanente de trabalho composta por 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, da Procuradoria-Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento e da Controladoria-Geral do Estado, com a finalidade de analisar todas as nomeações para cargo em comissão, designações de funções gratificadas e contratações temporárias, realizadas a partir de 3 de janeiro de 2011, a fim de se apurar a ocorrência de possível inobservância às disposições da Súmula Vinculante no 13 do Supremo Tribunal Federal, do Decreto Estadual no 6.888/2009 e do presente Decreto, e sugerir, se for o caso, a prática dos respectivos atos de exoneração.
Art. 11. Fica revogado o Decreto nº 6.888, de 2 de abril de 2009.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, quanto ao disposto em seu art. 4º, § 2º, a 1º de janeiro de 2011.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.296, de 20-4-2011.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 17-03-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.03.2011. Suplemento
A N E X O I
Órgão ou entidade /estrutura básica
|
Class.
|
CARGOS EM COMISSÃO
|
Denominação
|
Quant.
|
Símbolo
|
Administração direta do Poder Executivo
I - Orgão da Governadoria do Estado, de assessoramento direto ao Governador
|
|
|
|
|
|
Básica
|
Secretário de Estado Extraordinário
|
5
|
−
|
Chefia de Gabinete do Governador
|
Básica
|
Chefe de Gabinete do Governador
|
1
|
CDS-1
|
Gabinete Particular do Governador
|
Básica
|
Chefe de Gabinete Particular do Governador
|
1
|
CDS-2
|
Gabinete de Gestão da Governadoria
|
Básica
|
Chefe de Gabinete de Gestão da Governadoria
|
1
|
CDS-2
|
Gabinete da Representação de Goiás no Distrito Federal
|
Básica
|
Chefe de Gabinete da Representação de Goiás no Distrito Federal
|
1
|
CDS-2
|
Assessoria Especial da Governadoria
|
Básica
|
Assessor Especial
|
15
|
CDS-3
|
Assessoria Especial para Assuntos Sociais A
|
Básica
|
Assessor Especial para Assuntos Sociais A
|
1
|
CDS-2
|
Assessoria Especial para Assuntos Sociais B
|
Básica
|
Assessor Especial para Assuntos Sociais B
|
3
|
CDS-3
|
a) Secretaria de Estado da Casa Civil
|
|
|
|
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador
|
Básica
|
Chefe de Gabinete de Gestão
|
1
|
CDS-3
|
Gabinete de Gestão de Interlocução com os Movimentos Sociais
|
Básica
|
Chefe de Gabinete de Gestão
|
1
|
CDS-3
|
Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemayer
|
Básica
|
Chefe de Gabinete de Gestão
|
1
|
CDS-3
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
CDS-3
|
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência Central de Comunicação
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Articulação e Monitoramento
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Administração dos Palácios
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência do Cerimonial
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Relações Públicas
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Assuntos Internacionais
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDS-5
|
Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Educação
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDS-5
|
b) Gabinete Militar
|
Gabinete do Chefe
|
Básica
|
Chefe do Gabinete Militar
|
1
|
CDS-1
|
Subchefia do Gabinete Militar
|
Básica
|
Subchefe do Gabinete Militar
|
1
|
CDS-3
|
Superintendência de Segurança Militar
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência do Serviço Aéreo
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
c) Controladoria-Geral do Estado
|
|
Básica
|
Secretário de Estado-Chefe
|
1
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Subchefia da Controladoria-Geral do Estado
|
Básica
|
Subchefe
|
1
|
CDS-3
|
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência Central de Controle Interno
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência da Corregedoria-Geral do Estado
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência da Ouvidoria-Geral do Estado
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
d) Procuradoria-Geral do Estado
|
|
Básica
|
Procurador-Geral do Estado
|
1
|
CDS-1
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Corregedoria-Geral
|
Básica
|
Procurador-Chefe
|
1
|
CDS-4
|
Subprocuradoria Geral do Estado
|
Básica
|
Subprocurador
|
1
|
CDS-3
|
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Procuradoria Administrativa
|
Básica
|
Procurador-Chefe
|
1
|
CDS-4
|
Procuradoria Trabalhista
|
Básica
|
Procurador-Chefe
|
1
|
CDS-4
|
Procuradoria Judicial
|
Básica
|
Procurador-Chefe
|
1
|
CDS-4
|
Procuradoria Tributária
|
Básica
|
Procurador-Chefe
|
1
|
CDS-4
|
Procuradoria de Defesa do Patrimonio Público e do Meio Ambiente
|
Básica
|
Procurador-Chefe
|
1
|
CDS-4
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
e) Defensoria Pública do Estado de Goiás
|
|
Básica
|
Defensor Público-Geral do Estado
|
1
|
CDS-1
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Subdefensoria Pública do Estado
|
Básica
|
Subdefensor Público-Geral
|
1
|
CDS-3
|
f) Secretaria de Estado de Articulação Institucional
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
CDS-3
|
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Articulação Política
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Apoio Municipal
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência da Juventude
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
II - Vice-Governadoria
|
Gabinete do Vice-Governador
|
|
|
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
III – Secretarias
|
a) Secretaria de Estado da Fazenda
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
Conselho Administrativo Tributário -CAT-
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-5
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Corregedoria Fiscal
|
Básica
|
Chefe da Corregedoria Fiscal
|
1
|
CDS-5
|
Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
CDS-3
|
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência do Tesouro Estadual
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência da Receita
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Administração Tributária
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
b) Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
Conselho Estadual de Políticas Salariais e Relações Sindicais
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDS-5
|
Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDS-5
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
CDS-3
|
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência Central de Planejamento
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Orçamento e Despesa
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Estatísticas, Pesquisa e Informações Socioeconômicas
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência Central de Recursos Humanos
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Gestão de Resultados
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência da Escola de Governo
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Tecnologia da Informação
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Patrimônio do Estado
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Modernização Institucional
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Vapt-Vupt e Atendimento ao Público
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Suprimentos e Logística
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
c) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
CDS-3
|
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Irrigação
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Desenvolvimento Agrário e Fundiário
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Política Agrícola e Agronegócios
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
d) Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
Conselho Estadual de Cooperativismo
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDS-5
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
CDS-3
|
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Programas Especiais
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência da Criança e do Adolescente
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Assistência Social, do Idoso e do Portador de Necessidades Especiais
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência do Trabalho
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
e) Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
Gabinete de Gestão de Capacitação e Formação Tecnológica
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-3
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
CDS-3
|
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Desenvolvimento Tecnológico, Inovação e Fomento à Tecnologia da Informação
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
f) Secretaria de Estado da Educação
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
CDS-3
|
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Ensino Fundamental
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Ensino Médio
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Programas Educacionais Especiais
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Acompanhamento dos Programas Institucionais
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
g) Secretaria de Estado de Indústria e Comércio
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
Conselho de Desenvolvimento do Estado
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDS-5
|
Gabinete de Gestão da Mineração
|
Básica
|
Chefe de Gabinete de Gestão
|
1
|
CDS-3
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
CDS-3
|
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência do Produzir/Fomentar
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Comércio e Serviços
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Microempresas
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência do Banco do Povo
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
h) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
CDS-3
|
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Recursos Hídricos
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Gestão e Proteção Ambiental
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Licença e Monitoramento
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Unidades de Conservação
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Fiscalização
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
i) Secretaria de Estado da Saúde
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
CDS-3
|
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Vigilância em Saúde
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Educação, Saúde e Trabalho para o SUS
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Controle e Avaliação Técnica de Saúde
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Política de Atenção Integral à Saúde
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Gerenciamento das Unidades Assistenciais de Saúde
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
j) Secretaria de Estado de Infraestrutura
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
CDS-3
|
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Energia
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Infraestrutura
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
k) Secretaria de Estado das Cidades
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
Conselho Estadual de Trânsito de Goiás - CETRAN
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-3
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
CDS-3
|
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Trânsito
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Políticas Habitacionais
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Saneamento
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
l) Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
CDS-3
|
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Políticas para Mulheres
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Promoção da Igualdade Racial
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
m) Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
Gabinete de Gestão para Assuntos de Aparecida de Goiânia
|
Básica
|
Chefe de Gabinete de Gestão
|
1
|
CDS-3
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
CDS-3
|
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Projetos Estratégicos
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Ação e Mobilidade Metropolitana
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
n) Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça
|
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
−
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Gabinete de Gestão de Segurança no Entorno do DF
|
Básica
|
Chefe de Gabinete de Gestão
|
1
|
CDS-3
|
Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
CDS-3
|
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência da Corregedoria-Geral de Segurança Pública
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Inteligência
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Polícia Técnico-Científica
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Academia Estadual de Segurança Pública
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Políticas de Segurança
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Superintendência de Direitos Humanos
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
1. Delegacia-Geral da Polícia Civil
|
|
Básica
|
Delegado-Geral
|
1
|
CDS-1
|
Delegacia-Geral Adjunta
|
Básica
|
Delegado-Geral Adjunto
|
1
|
CDS-3
|
Superintendência de Polícia Judiciária
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
2. Polícia Militar
|
Comando-Geral da Polícia Militar
|
Básica
|
Comandante-Geral
|
1
|
CDS-1
|
Subcomando-Geral da Polícia Militar
|
Básica
|
Subcomandante-Geral
|
1
|
CDS-3
|
3. Corpo de Bombeiros Militar
|
Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
|
Básica
|
Comandante-Geral
|
1
|
CDS-1
|
Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
|
Básica
|
Subcomandante-Geral
|
1
|
CDS-3
|
IV – Autarquias
|
a) Departamento Estadual de Trânsito
|
Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-2
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria Técnica e de Atendimento
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria de Operações
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
b) Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás −IPASGO−
|
Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-2
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria de Saúde
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria de Assistência ao Servidor
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
c) Junta Comercial do Estado de Goiás
|
Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-2
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Vice-Presidência
|
Básica
|
Vice-Presidente
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria Técnica
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
d) Agência Goiana de Comunicação
|
Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-2
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria de Tecnologia da Comunicação e Divulgação
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria de Tele Radiodifusão
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
e) Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira
|
Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-2
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria de Obras e Recuperação do Patrimônio
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria de Ação Cultural
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
f) Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo
|
Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-2
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria de Desenvolvimento Turístico
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria de Infraestrutura e Operações Turísticas
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria de Atração de Eventos
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria de Pesquisas Turísticas do Estado de Goiás
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
g) Agência Goiana de Desenvolvimento Regional
|
Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-2
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria Técnica
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
h) Agência Goiana de Transportes e Obras
|
Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-2
|
Vice-Presidência
|
Básica
|
Vice-Presidente
|
1
|
CDS-4
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Diretoria de Gestão e Planejamento
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria de Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria de Estudos e Projetos
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria de Manutenção e Operação
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria de Obras Rodoviárias
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria de Obras Civis
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
i) Agência Goiana de Esporte e Lazer
|
Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-2
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Gabinete de Gestão do Centro de Excelência
|
Básica
|
Chefe de Gabinete de Gestão
|
1
|
CDS-3
|
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria de Lazer e Esportes
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria de Suporte Técnico-Operacional
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
j) Agência Goiana de Defesa Agropecuária
|
Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-2
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria Técnica e de Inspeção
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria de Fiscalização
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
k) Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos
|
Presidência do Conselho Regulador
|
Básica
|
Presidente do Conselho Regulador
|
1
|
CDS-2
|
Conselho Regulador
|
Básica
|
Conselheiro
|
5
|
CDS-4
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
l) Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás
|
Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-2
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria de Pesquisa Agropecuária
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
m) Universidade Estadual de Goiás
|
Reitoria
|
Básica
|
Reitor
|
1
|
CDS-2
|
Vice-Reitoria
|
Básica
|
Vice-Reitor
|
1
|
CDS-3
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças
|
Básica
|
Pró-Reitor
|
1
|
CDS-4
|
Pró-Reitoria de Graduação
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Básica
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Pró-Reitor
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1
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CDS-4
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Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis
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Básica
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Pró-Reitor
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1
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CDS-4
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Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
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Básica
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Pró-Reitor
|
1
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CDS-4
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Diretoria do Núcleo de Seleção
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Básica
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Diretor
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1
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CDS-4
|
n) Agência Goiana do Sistema de Execução Penal
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Presidência
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Básica
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Presidente
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1
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CDS-2
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Chefia de Gabinete
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Básica
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Chefe de Gabinete
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1
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CDS-5
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Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
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Básica
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Diretor
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1
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CDS-4
|
Diretoria do Sistema de Execução Penal
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria de Recuperação de Sistema Prisional
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
o) Goiás Previdência – GOIASPREV
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Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-2
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria de Previdência
|
Básica
|
Diretor
|
1
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CDS-4
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V – FUNDAÇÃO
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– Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG
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Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
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CDS-2
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
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CDS-5
|
Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria Técnica
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Básica
|
Diretor
|
1
|
CDS-4
|
Diretoria Científica
|
Básica
|
Diretor
|
1
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CDS-4
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A N E X O II
CPF:
CARGO:
ÓRGÃO:
Declaro, para fins do Decreto nº de de de 2011 que:
( ) Não possuo vínculo de matrimônio, união estável ou parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com qualquer dos agentes públicos enumerados no art. 1º do Decreto nº /2011;
( ) Possuo vínculo de matrimônio, união estável ou parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o(s) seguinte(s) agente(s) público(s) ocupante(s) do(s) cargo(s) que especifico, entre os constantes do art. 1º do Decreto nº /2011:
1
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NOME:
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VÍNCULO:
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CARGO:
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ÓRGÃO:
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2
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NOME:
|
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VÍNCULO:
|
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CARGO:
|
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ÓRGÃO:
|
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Goiânia, de de 2011.
ASSINATURA

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