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DECRETO Nº 7.260, DE 21 DE MARÇO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A: Art. 1º Fica incluído no Anexo Único do Decreto nº 7.232, de 25 de fevereiro de 2011, que instituiu a estrutura organizacional complementar da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, o Quadro de Gerências a serem providas pelo critério de meritocracia, abaixo especificado: “............................................................................................................................. QUADRO DE GERÊNCIA DE MERITOCRACIA
(NR)” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2011. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de março de 2011, 123º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 21-03-2011) Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.03.2011. Suplemento |