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DECRETO Nº 7.263, DE 21 DE MARÇO DE 2011.
- Declarado Inconstitucional pela ADI
204163-33.2011.8.09.0000 (201192041631) (D.O de 06-11-2014)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A: Art. 1º Fica incluído no Anexo Único do Decreto nº 7.233, de 25 de fevereiro de 2011, que instituiu a estrutura organizacional complementar da Procuradoria-Geral do Estado, o Quadro de Gerências a serem providas pelo critério de meritocracia, abaixo especificado: “........................................................................ QUADRO DE GERÊNCIA DE MERITOCRACIA
(NR)” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2011. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de março de 2011, 123º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 21-03-2011) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2011. |