DECRETO NUMERADO Nº 7.284 DECRETO Nº 7.284


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.284, DE 08 DE ABRIL DE 2011.
- Declarado Inconstitucional pela ADI 204163-33.2011.8.09.0000 (201192041631) (D.O de 06-11-2014)

 

Institui as unidades administrativas complementares da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 16, inciso I, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100005001208,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a estrutura organizacional complementar da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira, com os cargos de provimento em comissão que lhe são correspondentes, juntamente com os respectivos símbolos de subsídios, quantitativos e quadro de gerências a serem providas pelo critério de meritocracia, na forma prevista no Anexo Único que acompanha este Ato.

Art. 2º Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a Pasta mencionada no art. 1º deverá elaborar minuta do seu Regulamento, encaminhando-a imediatamente à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, que terá igual prazo para proceder ao seu exame e encaminhamento à Secretaria de Estado da Casa Civil, para formalização do ato respectivo.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.320, de 03-05-2011, art. 1º.

Art. 2º Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira deverá elaborar minuta do seu Regulamento, encaminhando-a imediatamente à Secretaria de Estado da Casa Civil, que terá igual prazo para proceder ao seu exame, para formalização do ato respectivo.

Art. 3º Fica extinta, nos termos do art. 37, inciso XVIII, alínea “a”, da Constituição Estadual, a estrutura complementar gerencial da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira, prevista na Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, ressalvada pelo art. 31, inciso I, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 11-04-2011) - Suplemento

 

ANEXO ÚNICO 
- Vide Decreto nº 7.366, de 09-06-2011.

AGÊNCIA GOIANA DE CULTURA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA – AGEPEL
ESTRUTURA
BÁSICA/COMPLEMENTAR
CARGO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO SÍMBOLO

I – CONSELHO DE GESTÃO

II – PRESIDÊNCIA

BÁSICA

PRESIDENTE

1

CDS-2

a) GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012.

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

CDI-3

b) GERÊNCIA JURÍDICA
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012.

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

CDI-3

III – CHEFIA DE GABINETE

BÁSICA

CHEFE DE GABINETE

1

CDS-5

IV – DIRETORIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

BÁSICA

DIRETOR

1

CDS-4

a) GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012.

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

CDI-3

b) GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012.

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

CDI-3

V – DIRETORIA DE OBRAS E RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO

BÁSICA

DIRETOR

1

CDS-4

a) GERÊNCIA DE ENGENHARIA E OBRAS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012.

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

CDI-3

VI – DIRETORIA DE AÇÃO CULTURAL

BÁSICA

DIRETOR

1

CDS-4

a) GERÊNCIA DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012.

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

CDI-3

b) GERÊNCIA DE PROJETOS ESPECIAIS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012.

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

CDI-3

c) GERÊNCIA DE DIFUSÃO ARTÍSTICA
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012.

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

CDI-3

d) GERÊNCIA DE SALAS DE ESPETÁCULOS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012.

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

CDI-3

e) GERÊNCIA DE CENTROS CULTURAIS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012.

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

CDI-3

VII – DIRETORIA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO

BÁSICA

DIRETOR

1

CDS-4

a) GERÊNCIA DE BIBLIOTECAS E ARQUIVOS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012.

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

CDI-3

b) GERÊNCIA DE MUSEUS E GALERIAS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida para a Secretaria de Estado da Cultura pelo Decreto nº 7.575, de 14-03-2012.

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

CDI-3

QUADRO DE GERÊNCIA DE MERITOCRACIA
- Vide Decreto nº 7.366, de 09-06-2011.

AGÊNCIA GOIANA DE CULTURA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA – AGEPEL
ESTRUTURA
COMPLEMENTAR
CARGO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO SÍMBOLO

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".

GERENTE ESPECIAL

1

CDI-3

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".

GERENTE ESPECIAL

1

CDI-3

GERÊNCIA DE ENGENHARIA E OBRAS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".

GERENTE ESPECIAL

1

CDI-3

GERÊNCIA DE MUSEUS E GALERIAS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".

GERENTE ESPECIAL

1

CDI-3

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 11-04-2011.