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DECRETO Nº 7.415, DE 03 DE AGOSTO DE 2011.
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Vide Lei nº 18.344, de 30-12-2013.
Altera a denominação dos cargos de provimento em comissão que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 16, inciso I e seu parágrafo único, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013004009, D E C R E T A: Art. 1º Fica efetivada, sem aumento de despesa e quantitativos, bem como sem alteração de simbologia, a modificação das nomenclaturas dos cargos em comissão constantes da Coluna I do quadro abaixo, então pertencentes à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, nas suas correspondentes previstas na Coluna II do mesmo quadro, que passam a integrar o módulo disponibilizado à Agência Goiana do Sistema de Execução Penal:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 07 de julho de 2011. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 2011, 123º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 09-08-2011) Vide errata publicada no D.O. de 12-08-2011 Suplemento. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-08-2011. |