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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso VII do art. 43 da Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 43. .......................................................................... ....................................................................................... VII – disquetes, cd-roms e demais equipamentos de informática; ................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2010, 122º da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 28-12-2010) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-2010. |